Comunicado Importante Para Empregadores De Motoristas Profissionais
Informamos que, a partir de 01/08/2024, entrará em vigor a obrigatoriedade do envio do evento S-2221 para o eSocial, relativo ao exame toxicológico para motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas. Esta alteração foi implementada pela Portaria 612, que modificou determinados pontos da Portaria 672/2021.
Principais mudanças:
Custos: Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador.
Periodicidade: Os exames devem ser realizados previamente à admissão, periodicamente (a cada 2 anos e 6 meses), e por ocasião do desligamento.
Envio ao eSocial: As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame, independentemente de o resultado ser negativo ou positivo.
Prazos para envio do evento S-2221 para o eSocial:
Exame periódico e demissional: Até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame.
Exame pré-admissional: Até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
É fundamental que os empregadores estejam atentos a esta nova obrigatoriedade para garantir o cumprimento das exigências legais e evitar eventuais penalidades. A correta implementação desses procedimentos não apenas assegura a conformidade legal, mas também contribui para a segurança e bem-estar dos motoristas profissionais.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos!
A busca permanente do aperfeiçoamento é o que promove o desenvolvimento dos indivíduos, das empresas e da sociedade.
O compromisso com a verdade é o caminho para a qualidade e consolidação das relações.