Decisão Importante Do TST: Contribuição Assistencial Patronal
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão relevante, estabelecendo que a contribuição assistencial patronal é devida pelas empresas. No entanto, assim como ocorre com os empregados, a previsão de oposição deve estar claramente definida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou no Acordo Coletivo.
Pontos-chave da decisão:
Aplicabilidade: A decisão é aplicável a empresas não filiadas à categoria econômica, fundamentada na prerrogativa dos Sindicatos (art. 513, “e”, da CLT) de "impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas".
Decisão final: O Tribunal reconheceu a validade da contribuição assistencial patronal prevista em CCT ou acordo coletivo. No entanto, indeferiu o pedido de pagamento exigido pela reclamada, uma vez que o sindicato não conseguiu demonstrar a existência da previsão de oposição.
Atenção, empresas!
É fundamental que as empresas verifiquem se há previsão de oposição na CCT ou no Acordo Coletivo, a fim de assegurar a conformidade com a legislação e evitar futuras disputas jurídicas.
Esta decisão já está em vigor, exigindo atenção redobrada por parte das empresas para garantir o cumprimento das novas diretrizes.
A busca permanente do aperfeiçoamento é o que promove o desenvolvimento dos indivíduos, das empresas e da sociedade.
O compromisso com a verdade é o caminho para a qualidade e consolidação das relações.