Domicílio Eletrônico Trabalhista: Saiba como funciona e por que é importante para os empregadores!
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) com o intuito de facilitar a comunicação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho.
O DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que o MTE envie notificações de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral de forma eletrônica.
Para ter acesso ao DET, é necessário que todas as pessoas físicas e jurídicas com conta no Gov.br realizem o cadastramento. A atualização dos contatos, como e-mail e telefone, é essencial para que o empregador receba alertas de notificações importantes.
A não atualização do cadastro no DET pode acarretar consequências graves para o empregador, como autuações e multas. Além disso, o DET disponibiliza o eLIT - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, que oferece diversos serviços de interesse dos empregadores, como histórico de fiscalizações, certidões e consultas de indícios de irregularidade.
Para acessar o DET, é necessário utilizar a conta Gov.br. As pessoas físicas podem acessar informando CPF e senha do Gov.br (nível prata ou ouro), enquanto as pessoas jurídicas podem acessar com eCNPJ ou CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal, senha do Gov.br (nível prata ou ouro) e CNPJ correspondente.
Não deixe de atualizar seu cadastro no DET e mantenha-se em dia com suas obrigações trabalhistas!
A busca permanente do aperfeiçoamento é o que promove o desenvolvimento dos indivíduos, das empresas e da sociedade.
O compromisso com a verdade é o caminho para a qualidade e consolidação das relações.